Acre terá compensação pelas perdas de arrecadação com ICMS ainda em agosto

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Em determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na noite desta sexta-feira (19), a União deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre com as mudanças nas regras do ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

A decisão beneficia também os estados de Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Norte (RN), que acionaram a Corte argumentando que as mudanças na legislação sobre o tributo, aprovadas neste ano, serão fortes impactos na arrecadação do principal tributo de competência estadual.

A lei sancionada pelo presidente Bolsonaro em junho, e aprovada pelo Congresso Nacional, limita a cobrança do ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo a uma alíquota de até 18%. Até então, a cobrança poderia chegar a até 30%.

Para evitar prejuízo aos estados, uma comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi formada para tentar pacificar novas regras do ICMS.

Pela determinação do ministro Gilmar Mendes, a compensação deve ser feita a partir deste mês e nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, “calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)”.

Além disso, o ministro estabeleceu que a União não pode inscrever os estados em cadastros de inadimplência, nem promover medidas que possam aumentar o risco do crédito a eles, como a reclassificação da Capacidade de Pagamento.

No fim de julho, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já tinham concedido decisões semelhantes a outros quatro estados – São Paulo, Alagoas, Piauí e Maranhão.

Nas decisões, o ministro lembrou a disputa entre União e estados em torno do ressarcimento de perdas com o ICMS por conta da Lei Kandir, de 1996.

Nesse contexto, ele avaliou que, “em juízo preliminar”, as mudanças promovidas neste ano nas normas sobre o imposto “pode guardar semelhantes consequências graves, com propensão de abalar o pacto federativo, envolvendo repercussões de significativo impacto financeiro aos Entes subnacionais, tal como operado pela desonerações promovidas pela Lei Kandir, imbróglio que foi resolvido tão somente com a intervenção do STF”.

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