Em virtude do agravamento da situação epidemiológica de covid-19 no Acre, o Estado alterou o decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias contra a doença. O uso de máscaras faciais volta a ser obrigatório também em ambientes fechados. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 29.
Para eventos sociais, religiosos, recreativos, esportivos e culturais com mais de 300 pessoas, além do uso de máscaras, o participante maior de 12 anos deve apresentar a carteira de vacinação com duas doses ou mais do imunizante contra a Sars-CoV-2. Crianças entre cinco e 11 anos devem ter pelo menos uma dose.
Durante a realização da Expoacre 2022, que tem início neste sábado, 30, a Vigilância Sanitária do Estado e o Programa Nacional de Imunização (PNI) montarão três barreiras sanitárias nos portões de entrada da festa agropecuária.
Dessa forma, o cidadão que queira participar deve estar usando máscara facial e portando a carteira de vacinação, conforme exigência do decreto, ou apresentar teste negativo, realizado 24 horas antes da abertura do evento.
A obrigatoriedade do uso de máscara não se aplica às crianças menores de cinco anos, às pessoas diagnosticadas com transtornos psicossociais e às pessoas dispensadas do uso por prescrição médica.