26 abril 2024

TCE mantém condenação e empreiteira terá que devolver R$ 256 mil

Redação

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O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) manteve a conde- nação da Construtora Sevilha Comércio e Representações ltda, para a devolução da quantia de R$ 256 mil por não executar os serviços que tinham sido contratados pelo Departamento Estadual de Água e Esgoto (Depasa). Conselheiro Cristovão Messias negou provimento ao recurso de reconsideração do Acórdão anterior, por não cumprimento do contrato de instalação de uma mini-usina de tratamento de esgoto, no bairro Maria Íris (na capital acreana).

Os demais conselheiros presentes à sessão do Tribunal, acompanharam o parecer do relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Sérgio Cunha Mendonça, que apontou uma série de irregularidade dos serviços contratados. Cristovão Messias negou provimento ao recurso de embargo de declaração do ex-prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno Catão, por contratação indevida da servidora Elza Chaves da Cos- ta sem concurso público.

Em seguida, conselheira Maria de Jesus negou provimento ao recurso da ex-secretária estadual de Planejamento (Seplag) Maria Alice Melo de Araújo, mas manteve a nulidade das nomeações da contratação temporária dos servidores do Departamento Estadual de Água (Depasa), no exercício de 2019. Mantendo o pagamento de uma multa no valor de R$ 14.280,00, pois a ex-gestora estadual não tinha prerrogativa para realizar as contratação dos servidores que continuam no serviço público.

A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Antonio Malheiros, Cristovão Messias e Dulcinéa Benício de Araújo, mas o conselheiro José Ribamar Tridade discordou da punição. Malheiros sugeriu que o conselheiro Ribamar se abstivesse da votação, porque no período dos fatos ocorridos, ele fazia parte do governo do Estado como secretário da Casa Civil. A defesa dos ex- gestores públicos e do empreiteiro devem aguardar a publicação do Acórdão, para contestar o veredicto da punição.

Com informações A Tribuna

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