Justiça decreta nulidade das provas da “Operação Midas” deflagrada na gestão de Marcus Alexandre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), decretou a nulidade das provas decorrentes da operação Midas – deflagrada em 2016, que visava apurar supostas irregularidades relacionadas à gestão de uma empresa estatal em Rio Branco, ainda na gestão do ex-prefeito Marcus Alexandre (PT). A decisão foi proferida na última segunda-feira, 25.

A nulidade das provas na operação ocorreu devido a justiça entender que o investigado, Marcus Alexandre era detentor de foro com prerrogativa de função, e por terem os “supostos” crimes ocorridos no exercício do cargo de prefeito. Segundo a justiça, o caso deveria ter sido acompanhado com supervisão do TJAC e da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com a decisão, “a instauração de atos investigatórios para o aprofundamento das investigações por fatos delituosos relacionados ao exercício do mandato de Prefeito sem a prévia requisição da Procuradoria-Geral de Justiça e supervisão do Tribunal de Justiça, configurada está a ofensa ao artigo 29, inciso X, da Constituição Federal”. “Sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade das provas obtidas na fase extrajudicial e de todos os atos processuais praticados”, diz trecho.

Apesar disso, a Câmara criminal decidiu pela nulidade das provas, ao invés do trancamento das ações penais. Com a nova medida judicial, a operação Midas deve ser toda anulada, haja vista que, apesar das ações terem sido desmembradas em desfavor de empresários, ex-secretários e servidores públicos, o principal investigado era o ex-prefeito Marcus Alexandre, que seria o beneficiário do “suposto” esquema criminoso na EMURB. “O efeito da decisão deve se estender aos demais investigados, pois toda prova colhida decorrente de prova anulada, também é nula.