O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é o instrumento legal que visa tornar possível o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos cidadãos portadores de enfermidades não tratáveis em seu município de origem, mediante o custeio de passagens e diárias.
O Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realizou na terça-feira, 20, o atendimento de urgência da transferência da criança da idade de dois meses para Rio Branco, para o Pronto Socorro de Rio Branco, acompanhada da equipe médica.
A criança estava internada desde o dia, 15, no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, apresentando um quadro de insuficiência respiratória e inchaço abdominal. O atendimento de transferência foi realizado pelo Complexo Regulador Estadual, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), por meio de transporte aéreo.
A criança passou por vários exames, necessitando de um diagnóstico para definir seu quadro clínico e está sendo acompanhada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco a qual será encaminhada ao Hospital da Criança.
Atualmente, dezenas de pessoas buscam esses atendimentos diariamente, a Central de Regulação e demais núcleos, incluindo Tratamento Fora do Domicílio, está localizado na Sesacre.
O TFD atende todos os pacientes regulados, os quais necessitam de atendimento eletivos, fora do município e estado, quando não há cobertura do serviço na especialidade médica indicada.
Quanto ao processo, todos os pacientes, ao protocolar laudo médico, são avaliados pelo médico regulador com indicação médica do especialista, caso o serviço seja confirmado, o núcleo de agendamento, encaminhará ao município ou a outro estado, para atendimento, cadastrado ao SUS.
A gerente assistencial do Complexo Regulador da Sesacre, Pedrini Penha, esclareceu, que a partir desta avaliação, o paciente precisará preencher o formulário TFD, anexar o laudo médico do especialista correspondente e realizar protocolo do serviço, para ser atendido e submetido por um especialista médico da regulação, que vai avaliar o quadro clínico e indicará o transporte necessário.
“No momento que é confirmado o atendimento do paciente, o complexo regulador – TFD indicará o transporte terrestre, fluvial ou aéreo, dependendo do caso, bem como o benefício de diárias para despesas com alimentação, e Acolhida em Casa de apoio se for necessário ao acompanhante, referente aos dias correspondentes ao tratamento”, ressaltou.
O que é o TFD?
O Tratamento Fora do Município (TFD) é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Quais as despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, fluvial e terrestre, Ajuda de Custo e Acolhida em Casas de Apoio desde que solicitada no ato da Entrevista Social.