Advogado que tentou entrar em presídio com drogas e cartas é condenado a mais de 7 anos de prisão

Justiça condenou João Figueiredo, de 74 anos, em regime inicial fechado por tráfico de drogas. Advogado tentou entrar com drogas e cartas no Complexo Penitenciário de Rio Branco em outubro do ano passado.

O advogado João Figueiredo Guimarães, de 74 anos, foi condenado a mais de 7 anos por tráfico de drogas. Ele foi flagrado pela Polícia Federal tentando entrar no Complexo Penitenciário de Rio Branco com quase meio quilo de entorpecente e cartas em outubro do ano passado.

Além da droga e cartas, os policiais acharam a quantia de R$ 3 mil no carro do advogado. Na época, ele alegou que o dinheiro seria para consertar o veículo.

A polícia descobriu o crime do advogado após denúncias anônimas. Na última sexta-feira (1º), a 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o acusado e inocentou o detento que ele iria visitar no dia do flagrante.

Em depoimento, o preso alegou que não era o destinatário da droga; que o contato que tinha com o advogado era de receber e levar informações dos familiares. A Justiça considerou que “não houve provas suficientes para a condenação do acusado, se impondo a condenação”.

Já o advogado afirmou em juízo que levou a droga para o presídio após ser ameaçado por parentes de um casal que tinha atropelado.

“O réu é confesso quanto ao porte da droga para introduzir no sistema penitenciário estadual, afirmando, no entanto, que o fizera sob coação. A filmagem da abordagem comprova que a droga estava acondicionada nos bolsos do paleto do réu e que ele efetivou a entrega para a autoridade policial ao ser abordado e indagado, já no parlatório da unidade prisional, se estava levando algo ilício”, diz parte da decisão.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado até esta publicação.

Pedido de liberdade negado

Em maio deste ano, a Justiça rejeitou mais um pedido de liberdade feito pela defesa do advogado. O pedido foi feito durante audiência. A defesa pediu a liberdade com aplicação de medidas cautelares alegando que já foi encerrada a oitiva das testemunhas, que não há riscos para a instrução criminal e nem para a sociedade.

Além disso, foi alegado que o réu é pessoa idosa e que as dependências do Batalhão de Operações Especiais do Acre (Bope), onde ele está preso, não têm condições para receber o preso e que há “problemas de logística para ir aos médicos.”

A defesa de Guimarães pediu ainda que fosse juntado ao processo o relatório de informação policial de inteligência que afirma que o réu estaria entrando no presídio com droga.

Após análise, o juiz Cloves Augusto Ferreira negou os pedidos da defesa, seguindo manifestação do Ministério Público que se posicionou pelo indeferimento. Conforme o magistrado, o relatório de inteligência se trata de elemento informativo, sem valor probatório e deve ser mantido em sigilo.

Já com relação à concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o juiz pontuou que o processo tramita de forma “regular” e não há nenhum novo elemento para mudar o entendimento quanto à necessidade da prisão do réu. Sobre a suposta inadequação do Bope, conforme alegado pela defesa, o magistrado destacou que os argumentos já foram analisados em outra decisão.

G1