Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiram, por unanimidade, pela condenação do ex-deputado federal Sibá Machado (PT) por irregularidades na prestação de contas enquanto secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS no governo Tião Viana. A condenação foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 6.
De acordo com a relatora do processo, conselheira-Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza e os demais membros da suprema corte, foi considerado irregular a prestação de Contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS relativa
ao Exercício de 2017. Segundo a conselheira, o órgão infringiu a cláusula sexta do contrato nº 070/2015 do Termo de Referência que é parte integrante da Ata de Registro de Preços 04/2014. Além disso, foi identificado a contratação de indicados pela contratante, contrariando o que foi estabelecido no Termo de Contrato e Termo de Referência que cabe à empresa prestadora de serviço, a seleção, capacitação e análise de perfil dos seus contratados para preenchimento dos postos de serviço.
O órgão controlador também identificou ausência de comprovação do valor de R$ 736.383,30 (setecentos e trinta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos) – Contrato nº 070/2015 (empresa TEC NEWS EIRELI EPP) – referente a acréscimos expressivos nos valores desembolsados mensalmente para pagamento de mão de obra, sem que restasse demonstrada a necessidade e o local onde os
serviços foram prestados.
Em meio aos erros encontrados pelo TCE, Sibá Machado – gestor da época, acabou sendo condenado a devolução de recursos públicos ao erário. “Pela condenação do Senhor Sebastião Sibá Machado Oliveira, Secretário à época, a devolver ao erário o valor de R$ 736.383,30 (setecentos e trinta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos), referente aos acréscimos nos valores desembolsados mensalmente para pagamento de mão de obra à Empresa TEC NEWS EIRELI EPP – Contrato nº 070/2015, sem que fosse comprovada a necessidade e a legitimidade dos dispêndios”, diz trecho do despacho.
Além da condenação, Machado ainda recebeu multa de 10% (R$ 7.363,83) sobre o valor da devolução, com base no art. 88, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O petista terá 30 (trinta) dias para a devolução.