O secretário Estadual de Educação, Cultura e Esportes (SEE), Aberson Carvalho anunciou em nota que vaio fazer o pagamento dos terceirizados da empresa Tecserv, diretamente na conta bancária dos prestadores de serviços. A medida foi adotada ao saber, pela imprensa, que a empresa estava atrasando o salário dos trabalhadores que prestam serviços nas escolas da rede pública de ensino, embora estivesse recebendo normalmente o repasse para o cumprimento da obrigação.
O secretário divulgou nota esclarecendo que a pasta está com os pagamentos em dia junto a empresa Tecserv e que não existe nenhuma pendência. Informou ainda quem assim que tomou conhecimento que a empresa não depositou o pagamento dos terceirizados, foi emitida uma notificação aos responsáveis pela empresa prestadora de serviço, na última semana. A empresa pode ser descredenciada.
O documento antecipa que o limite de pagamento do segundo mês encerra nessa terça-feira (dia 7), o que corresponde pelo quinto dia útil do mês como permite a legislação trabalhista. Com base neste entendimento, a dívida existente com a empresa é de apenas um mês, mas não três meses como chegou a ser veiculado pela imprensa local.
Diante do problema criado pela empresa terceirizada de não solucionar as pendências dos seus funcionários, a SEE emitiu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) solicitando a documentação dos servidores terceirizados contratados para fazer o pagamento diretamente na conta bancária, como fez com outras empresas terceirizadas que estavam atrasando o salário dos colaboradores contratados. Além da empresa contratada ter sido advertida, se persistir nas irregularidades será multada, com a possibilidade de rescisão do contrato celebrado com a Educação.
Medidas – A Controladoria-Geral do Estado (CGE) emitiu uma minuta desde o ano passado que estipula as seguintes obrigatoriedades das empresas terceirizadas: não apresentar notas fiscais com divergências de documentos, como a ausência de pagamento de seus funcionários; comprovar mensalmente o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apresentar a comprovação dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); entregar a certidão negativa demonstrando que estão com os encargos regularizados; encaminhar as folhas de pontos dos funcionários contratados e não apresentar notas fiscais com erros, para garantir o devido pagamento dos serviços prestados.
A Tribuna