OAB aciona CNJ sobre decisões administrativas do TJAC envolvendo juízes leigos e conciliadores

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de procedimento de controle de ato administrativo em face dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) contra juízes leigos e conciliadores. O presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiche, esteve pessoalmente nesta terça-feira, 21, na sede do CNJ em Brasília-DF.

O documento relata que a Justiça Estadual do Acre estaria descumprindo procedimento previsto pelo CNJ e os contratos firmados pelo próprio TJAC com os juízes leigos e conciliadores aprovados em processo seletivo, ao rever os atos de recondução desses profissionais.

“Para grande surpresa dos colaboradores, em que pese expresso o interesse na recondução por parte dos magistrados(as) a que estavam subordinados e, muito ainda, da necessidade do serviço público, a Presidente do TJ/AC, baseada no poder de autotutela, decidiu de forma uníssona em rever todos os atos de recondução, conforme se vê nos procedimentos anexos”, destaca trecho do documento entregue ao CNJ.

O pedido ao CNJ ressalta ainda que por se tratar de um acordo firmado no âmbito do Direito Público, entre a administração do TJAC e os colaboradores, deve-se cumprir uma série de requisitos para que haja legalidade/validade.

Tal medida também é válida quando se refere à prorrogação do contrato, devendo haver a manifestação de ambas as partes em comum acordo, sem imposições de nenhuma delas.

“Ao considerar inválidos os aditivos contratuais dos colaboradores, não considerou a Presidência os reflexos negativos aos jurisdicionados de suas decisões. As invalidações dos aditivos geram negativas consequências aos jurisdicionados que, por ausência de colaboradores suficientes nos quadros do Tribunal, não possuem minimamente a devida prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais”, ressalta o pedido de procedimento de controle de ato administrativo.

Por fim, o documento protocolado junto ao CNJ requer:

“a) A concessão de tutela de urgência, para sustar os efeitos das decisões administrativas proferidas nos autos dos processos administrativos […] determinando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o devido restabelecimento da recondução dos colaboradores na devida consecução da prestação jurisdicional nas lotações a que estavam inseridos;

b) No mérito, seja julgado PROCEDENTE o pedido para DESCONSTITUIR as decisões administrativas proferidas nos processos administrativos […] determinando-se a recondução dos colaboradores, por qualquer um dos regimes jurídicos fundamentados acima […];

c) Na forma do artigo 94 do RICNJ, requer a notificação da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para que, querendo, apresente manifestação”.

 

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