19 abril 2024

Mecânico que torturou Nego Bau é condenado a 5 anos de reclusão em regime fechado

Redação

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O mecânico Jefson Castro da Silva Ferreira, que foi denunciado pelo Ministério Público do Acre por crime de tortura contra morador de rua Renan Souza, mais conhecido em Rio Branco como Nego Bau, foi condenado à pena definitiva de 5 anos de reclusão em julgamento realizado nesta terça-feira (28) como resultado da ação penal que tramitou na 3ª Vara Criminal de Rio Branco.

Nego Bau morreu no Pronto Socorro de Rio Branco no dia 15 de janeiro deste ano depois de dar entrada na unidade de saúde no dia 30 de dezembro do no ano passado com um dedo amputado, perfuração no pulmão e fraturas nas costelas, tendo sido encontrado na rua com sinais de ter sofrido agressão. Após a morte, a polícia passou a investigar o caso.

Identificado como sendo o responsável por decepar o dedo de Nego Bau, Jefson Castro foi preso pela Polícia Civil do Acre no dia 11 de abril em um estabelecimento comercial na Avenida Antônio da Rocha Viana. Ele gravou um vídeo praticando o ato de tortura contra o morador de rua e divulgado as imagens na internet causando grande repercussão em revolta em Rio Branco.

Após a denúncia do Ministério Público, a defesa do acusado chegou a pedir a sua absolvição sumária, a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal e a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juiz Cloves Augusto, que entendeu que havia indícios de autoria e materialidade do crime suficientes para o andamento da ação penal.

Na sentença proferida nesta terça-feira, o magistrado considerou excesso da culpabilidade do réu pela crueldade do crime praticado, tendo decepado o dedo da vítima utilizando-se de um terçado e ainda o constrangendo a pegar o dedo decepado para ser filmado no vídeo que estava gravando, obrigando-o ainda a dizer que tinha perdido o dedo porque havia “feito maldade”.

A pena-base de Jefson foi fixada em 6 anos de reclusão, mas por conta da atenuante da confissão espontânea do acusado, foi tornada definitiva em 5 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu também teve negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, além do direito de recorrer da sentença em liberdade.

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