Candidato aprovado em primeiro lugar no concurso público, promovido pelo Município de Rio Branco, para o cargo de técnico em reabilitação de dependentes químicos, conseguiu garantir sua convocação com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O concurso para preenchimento do quadro efetivo de servidores do município, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, foi realizado em maio de 2016 e em junho do mesmo ano o resultado final foi divulgado, com validade por dois anos. Em 2018, um decreto publicado no Diário Oficial prorrogou o prazo de validade até o dia 1 julho de 2020.
O usuário foi convocado um dia depois do fim de validade da prorrogação do concurso, e no dia seguinte, teve sua nomeação cancelada. Por não haver nenhuma irregularidade, por parte do candidato, o usuário procurou a DPE/AC para garantir seus direitos.
Na ação inicial, a defensora pública, Thais Araújo Oliveira, observa que o candidato sofreu prejuízo por parte da Administração Pública, que causou um dano ao convocá-lo um dia depois do fim do prazo de validade de prorrogação, além de destacar que não houve qualquer vício que pudesse tornar ilegal o presente concurso.
Negado inicialmente, o processo foi para segunda instância e a DPE/AC obteve decisão favorável no recurso apresentado pela defensora pública Juliana Marques Cordeiro.
A decisão de reconhecer o recurso provido, determinando a nomeação e posse do usuário no cargo de técnico em reabilitação de dependentes químicos, foi concedida pela juíza de Direito, Lilian Deise Braga Paiva, entendendo que somente em situações especialíssimas da administração pública poder recusar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital após sua expiração, o que não é o caso do usuário.