Vítimas moravam em Rio Branco e passeavam na capital rondoniense quando morreram. A ação de reparação de danos foi movida pelos pais da jovem. Casal deve receber do Estado R$ 100 mil.
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma jovem de 18 anos que morreu em um acidente de trânsito. A morte aconteceu durante uma perseguição policial em outubro de 2020.
No acidente duas pessoas morreram: a Beatriz Aguiar, de 18 anos e Samuel Assis Lima de Miranda, de 26 anos. As vítimas moravam em Rio Branco (AC). Eles namoravam há cerca de um mês e estavam passando o final de semana em Porto Velho (RO) quando faleceram.
Segundo informado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) nesta quarta-feira (25), a ação de danos morais foi movida pelos pais de Beatriz. Consta na sentença que na madrugada de 25 de outubro de 2020, ela estava de carona na motocicleta e o namorado pilotava.
Quando chegaram em uma área próxima ao espaço alternativo de Porto Velho, policiais ordenaram que o condutor parasse, porém ele não teria obedecido. Então começou a perseguição.
Já na altura da Avenida Tiradentes, a viatura policial realizou uma manobra obstruindo o trajeto da moto. O condutor bateu na viatura, perdeu o controle da direção e subiu em uma calçada, onde chocou bruscamente com o tronco de uma árvore no canteiro central da avenida. Os dois morreram no local.
De acordo com a decisão, a culpa foi no mínimo concorrente, “uma vez que o condutor da motocicleta não cumpriu a ordem policial, porém o inquérito sobre o caso concluiu que o comportamento irregular do condutor da viatura policial, na interceptação da moto, contribuiu para a ocorrência do acidente, tendo como resultado a morte da filha do casal e do condutor da moto”, informou TJ.
Foi entendido que não se deve exonerar a responsabilidade do Estado no caso, pois “houve um excesso dos policiais que contribuíram com o acidente”.
G1/AC