MPF reconhece legalidade de normas da Ufac e Ifac que exigem comprovação de vacina contra Covid-19

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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

Instituições têm autonomia administrativa concedida pela Constituição

Após analisar representações de alunos e servidores da Universidade Federal do Acre (Ufac) e de servidor do Instituto Federal do Acre (Ifac), o Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento de procedimentos extrajudiciais instaurados para apurar a suposta ilegalidade na exigência de comprovante de vacinação para frequentar as dependências das duas Instituições de Ensino Superior (IES), bem como para

As manifestações recebidas pelo MPF argumentavam que a exigência supostamente feria o direito constitucional de acesso ao ensino público e o direito de escolha individual.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida dias, afirma que, em que pese a insatisfação alegada pelos representantes, não foram verificadas inconstitucionalidade, ilegalidade ou desproporcionalidade no encargo exigido pela Ufac e pelo Ifac, uma vez que se trata de assunto de cunho administrativo, inerente à autonomia universitária concedida às IES pela constituição.

Para o MPF, além da autonomia legalmente prevista às universidades para disciplinar o uso de seus espaços, a vacinação é uma questão de responsabilidade social, tendo o assunto analisado em mais de uma oportunidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade da exigência.

Nas decisões apontadas pelo MPF, o STF afastou as chamadas “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”, mas reconheceu a possibilidade de serem implementadas medidas indiretas, inclusive com restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

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