A Justiça acreana manteve uma condenação da Gol Transportes Aéreos S/A por falha no serviço ofertado, quando deixou um passageiro no destino final 12 horas após o previsto. Prática recorrente por parte da empresa.
Conforme esclareceu a juíza-relatora do caso, Olívia Ribeiro, fica mantida a obrigação da Gol em pagar R$ 3.500 pelos danos morais causados ao consumidor. O voto da relatora foi seguindo à unanimidade pelos juízes e juízas que participaram da análise do caso (Lilian Deise, Anastácio Menezes e Rogéria Epaminondas).
O passageiro relatou que iria participar do aniversário de um parente, mas que por causa do atraso de 12 horas para chegar ao destino final, perdeu a comemoração. O pedido do autor foi acolhido pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco. Mas, a Gol entrou com Recurso, argumentando que o atraso ocorreu devido aos procedimentos de embarque.
A empresa ainda acrescentou que prestou assistência ao consumidor quando ocorreu o atraso na conexão do voo. Contudo, a magistrada observou que o autor não questionou a assistência da empresa, mas a chegada ao destino final 12h depois do que estava previsto. Com informações do TJAC.