Camolez nega mandado de segurança de James Gomes e impede filiação do ex-prefeito

O desembargador Luiz Camolez indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Senador Guiomard, James Gomes, após ter pedido de filiação negado por ter condenação transitada em julgado e, portanto, ele estaria inelegível.

James Gomes argumentou que a referida inelegibilidade não pode impedi-lo de se filiar, considerando a previsão da Lei n. 9.504/97, de que as condições de elegibilidade somente podem ser arguidas no momento do registro de candidatura, e não imediatamente na formalização do seu cadastro junto ao sistema de filiação do TSE.
Aduz que a atuação da Justiça Eleitoral com relação à filiação partidária é somente a de fiscalizar, dar publicidade e arquivar, além de emitir certidões que comprovam a condição de filiado do interessado, cabendo ainda a ressalva de que nem mesmo a ausência do nome de um filiado da lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo partido é definitiva, uma vez que a prova de filiação “pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”, conforme Súmula no 20 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.[CB1]“, escreveu a defesa de James.
Camolez ao indeferir o mandado de segurança argumentou que analisou o caso e constatou que James Gomes teve seus direitos políticos cassados.
fim de analisar a situação cadastral do impetrante, determinei à Seção de Direitos Políticos desta Corregedoria Eleitoral realizar consulta individualizada ao sistema ELO – ferramenta utilizada para o gerenciamento de dados do eleitorado nacional.Essa consulta revelou que o impetrante não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão da suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado.Urge diferenciarmos os institutos da inelegibilidade – alegada pelo autor como motivo da recusa de filiação pelo sistema FILIA – e da suspensão dos direitos políticos, haja vista que remetem a consequências jurídicas distintas”.