A rescisão contratual unilateral se deu por denúncias sobre a falta de profissionalismo e cortesia esperados na prestação do serviço
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao Agravo de Instrumento apresentado por uma empresa prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, confirmando a ausência de obrigatoriedade em reativar um motorista na plataforma.
O autor do processo violou os termos e condições do contrato. Deste modo, a empresa afirmou que a suspensão se deve à existência de reclamações quanto à má conduta. Segundo os autos, os passageiros registraram relatos de importunação sexual e recusa em adotar medidas de prevenção à covid-19, especialmente ao se recusar a usar máscara durante o transporte.
Em razão disso havia procedimento interno de investigação das denúncias com a possibilidade de imposição de sanção. Neste caso, o motorista tinha pleno conhecimento dos fatos, podendo se manifestar sobre eles. Fato esse, que no entendimento do desembargador Luís Camolez não configura abusividade no desligamento.
O relator assinalou que a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes é uma parceria, regida por normas de direito privado, por isso a empresa tem plena liberdade econômica e empresarial para escolher com quem deseja estar associada.