A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, indeferiu pedido da defesa do Sargento Erisson Nery para instauração de incidente de insanidade mental na ação penal que ele responde por tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres de Jesus Ferreira.
O Código de Processo Penal, nos artigos 149 a 154, prevê o chamado “Incidente de insanidade”, que consiste no procedimento para verificação, por meio de perícia médica, da saúde mental do réu, em processo penal.
O militar alega que, à época dos fatos, não se encontrava com “discernimento mental integral”.
A decisão foi assinada no último dia 13 deste mês, mas publicada no Diário da Justiça Eletrônico apenas nesta quarta-feira (20) – edição nº 7.047, página 115.
A defesa do sargento sustentou no pedido que Nery estava em tratamento médico desde 28/11/2021, conforme laudo médico que consta no processo, indicando que ele sofre de humor instável, episódios depressivos, ansiedade, euforia e, por vezes, excesso de energia e ideias de extermínio.
Na decisão contrária ao pedido da defesa do sargento Nery, a magistrada assinalou que “não assiste razão à defesa, uma vez que a instauração do incidente reclama comprovação que induza à dúvida a respeito da imputabilidade pessoal do acusado à época da consumação” dos fatos.
A juíza Joelma Ribeiro Nogueira delineou ainda que a instauração do incidente de insanidade mental exige a comprovação da doença, não sendo suficiente para o seu deferimento a mera informação de que o paciente se encontra sujeito a tratamento ou o mero requerimento do exame.
Preso preventivamente desde o dia 29 de novembro do ano passado, Erisson Nery foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por crime de tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.</p>
<p>A ação penal contra o militar, que tem 14 testemunhas arroladas, segue em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia. Ele tem como defensores os advogados Helane Christina da Rocha Silva, Carlos Venícius Ferreira Ribeiro Júnior e Edilene da Silva Ad-Víncula.