Homem cego registrado na Oca como hanseniano deve receber R$ 7 mil em indenização

A justiça acreana decidiu que o governo estadual deve indenizar um cidadão por erro na expedição do Registro Geral (RG). Deste modo, foi mantida a sentença que estabeleceu a obrigação de pagar ao homem R$ 7 mil reais em indenização. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quinta-feira (7).

O homem afirmou em juízo que foi até a Oca para solicitar a via atualizada do seu RG e, por ser uma pessoa com deficiência visual, mencionou que teve hanseníase, mas que apesar de ter se curado, restaram algumas sequelas, como a cegueira. Assim, no documento foi registrado a observação de: pessoa com deficiência e “hanseniano”.

Em razão disso, disse que passou por inúmeros constrangimentos, pois além de ter atendimento recusado em várias lojas, também foi impedido de usar transporte público, mas só teve ciência desta situação quando um amigo o alertou. As informações são do TJAC.