Gladson sanciona lei que reduz ICMS na venda de gado para outros estados

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A lei foi aprovada pelos deputados estaduais na última semana e a sancionada por Cameli nesta quinta

O governador Gladson Cameli sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS) nas operações interestaduais com bovinos.

A lei foi aprovada pelos deputados estaduais na última semana e a redução se dará da seguinte forma:

-Em oitenta por cento, nas saídas interestaduais de bovinos gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas – AM, Rondônia – RO e Roraima – RR, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação (Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013);

– Em 66,67% nas saídas interestaduais de bovinos, nas operações destinadas aos Estados de Goiás – GO, Mato Grosso – MT, Mato Grosso do Sul – MS, Paraná-PR, Roraima – RR, Santa Catarina – SC e São Paulo – SP, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de quatro por cento sobre o valor da operação (Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022).

Os benefícios somente se aplicam às operações com bovinos originários da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.

– O benefício previsto no inciso II cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas por esta lei ultrapassar a quantidade de 500 mil cabeças de bovinos, ou, em 31 de agosto de 2022, o que primeiro for cumprido.

Os benefícios ficam condicionados a que o contribuinte recolha contribuição para o Fundo Agropecuário Estadual (FUNAGRO), no valor de R$ 4,00 por bovino.

Contilnet

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