TCE diz que SEJUSP deve obedecer a Lei e volta a negar adicional de titulação a militares

Em edição do diário desta terça-feira, 22, os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), sob a relatoria do conselheiro Ribamar Trindade, decidiram por aceitar a consulta realizada pela Secretaria de Segurança e Justiça do Estado do Acre (SEJUSP) acerca do adicional de titulação dos militares estaduais.

De acordo com o TCE, a secretaria deve obedecer a base de cálculo de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais, expressa no art.55, §2, da Lei Complementar n° 164/2006 que trata sobre o vencimento básicos dos militares.

“Por expressa determinação legal prevista no parágrafo único do art. 3º, da LCE nº 349/2018, a base de cálculo do adicional de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais é o vencimento básico estabelecido noart. 55, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 70 164/2006, com redação alterada pela LCE nº 179/2007”, determina.

Em abril de 2020, o governo chegou a apresentar, à Assembleia Legislativa do Acre, um Projeto de Lei que alteraria dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 26 de julho de 2018, responsável pelo adicional de titulação dos militares estaduais, mas a pauta não avançou.