Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, conselheira Naluh Gouveia, a respeito da consulta feita pelo secretário da Casa Civil do Governo do Acre, Rômulo Grandidier, acerca da aplicação do reajuste salarial dos servidores da Educação.
Naluh Gouveia disse em seu relatório, respondendo ao questionamento de Grandidier, se é possível a aplicação do piso salarial dos profissionais do magistério, mesmo quando o Poder está acima do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que a aplicação do piso salarial dos profissionais do magistério é uma garantia constitucional “devendo o seu patamar mínimo ser fixado aos profissionais do magistério público da educação básica que desempenham as atividades de docência, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, mesmo que o Poder ou órgão esteja acima do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”.