Recomendação idêntica já foi acatada pelo governo do Acre para renomear sete escolas estaduais
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Municipal de Educação (SEME) de Rio Branco/AC que institua comissão técnica para promover a mudança nas nomenclaturas de duas escolas municipais cujos nomes homenageiam agentes públicos ou particulares que notoriamente tiveram comprometimento, direto ou indireto, com a prática de graves violações do regime civil-militar.
As escolas municipais que devem ser atingidas com a medida são Escola Terezinha Kalume e Escola Dr Zaqueu Machado. O Governo do Acre, por meio de sua secretaria própria, já acatou recomendação semelhante e irá alterar o nome de outras sete escolas estaduais.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o retorno aos parâmetros próprios de um Estado de Direito, que se pretende democrático em oposição ao período ditatorial, requer uma série de medidas institucionais a serem assumidas pelo Estado como um compromisso em dar efetividade ao sistema de direitos fundado pelo texto constitucional, inspirado nos valores da democracia e dos direitos humanos.
Em âmbito local, segundo o MPF, é sabido que o estado do Acre foi palco de perseguições políticas, violências, ameaças e mortes cometidas pelo regime-civil militar, e, assim como outros estados da região Norte nesse período, alvo de um discurso governamental homogeneizador, caracterizado pela construção simbólica do bioma amazônico como uma grande massa florestal inabitada, a ser ocupada, colonizada e desenvolvida.
Da mesma forma, as disputas políticas que resultaram na renúncia forçada do primeiro governador eleito do estado, José Augusto de Araújo, em maio de 1964, reproduziram os mesmos embates ideológicos travados pelo recém instaurado regime civil- militar, de repressão a políticas de reforma social e à pluralidade de ideias.
Recomendações da CNV – Segundo o MPF, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) recomendou medidas destinadas à prevenção de graves violações de direitos humanos, bem como a assegurar sua não repetição, entre as quais se destaca a Recomendação nº 28, alínea “b”, que trata da preservação da memória por meio da alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações.
Uma comissão de professores designada pela Universidade Federal do Acre (Ufac) contribuiu na indicação da lista de nomes de bairros e prédios públicos que existam no estado do Acre e que prestam homenagens a perpetradores de crimes na ditadura no estado do Acre.
A SEME tem o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF se acata a recomendação e relate as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento, tendo sido alertada que se não acatada, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.