Menos de 1% dos adolescentes acreanos tiraram título de eleitor

Apesar da campanha publicitária do voto facultativo dos adolescentes na faixa etária dos 15 aos 17 anos, menos de um por cento dos estudantes acreanos procuraram a justiça eleitoral para tirar o seu título de eleitor. O último levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), apontava que apenas 907 adolescentes de 16 anos que correspondia por 0,16%, do público-alvo tinham tirado o título de eleitor no estado, enquanto com 17 anos chegava em torno de 2.437 adolescentes, que responde por 0,44 desta faixa etária.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral revela que, quase 100 mil jovens ingressaram com o pedido de solicitaram o documento na Semana do Eleitor, mas no estado chegaram apenas 859 adolescentes interessados em participar o processo cívico. Quem pretende votar nas eleições deste ano, o prazo encerra no dia 4 de maio, mas o pedido pode ser feita pelo site da TRE-AC, através do link: Título Net.

Cerca de 80.104 eleitores acreanos tiveram seus títulos cancelados, porque não procuraram a justiça eleitoral para justificar o motivo da sua ausência nas últimas eleições. Os eleitores que não regularizarem a sua situação ainda, poderá ter o título de eleitor cancelado, por descumprimento das suas obrigações eleitorais em dias, não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Orientação

O primeiro passo a ser dado é consultar a situação da inscrição no site do TRE-AC, mas caso o título tenha sido cancelado, procurar o cartório eleitoral mais próximo da sua casa, para solicitar a guia de pagamento de multas. Assim que o pagamento for processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e selfie da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de identificação.

(Com informações da assessoria do TRE-AC)