Júri de ex-agente penitenciário que decapitou namorada é tirado de pauta no TJ

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MP-AC pediu que médico-perito responsável por laudo pericial de exame psiquiátrico responda a quatro quesitos em plenário. Como júri estava marcado para esta quinta-feira (10), especialista não teria tempo hábil para analisar os itens.

Após um pedido do Ministério Público do Acre, a Justiça tirou de pauta o júri popular do ex-agente penitenciário Ivanhoé de Oliveira Lima, que estava marcado para esta quinta-feira (10). Ele é acusado de decapitar a companheira Larissa Aurélia da Costa Silva, de 17 anos.

Larissa foi morta a facadas e depois decapitada, no bairro Jorge Kalume, em Rio Branco, no dia 21 de fevereiro de 2020. Não satisfeito, o homem ainda levou a cabeça da vítima até a casa da mãe dela.

O julgamento estava marcado para ocorrer nesta quinta-feira (10) na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Ivanhoé Lima responde por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Na última segunda-feira (7), o MP-AC anexou ao processo uma lista com cinco testemunhas que devem depor no julgamento, entre elas o médico-perito que foi responsável pela elaboração do laudo pericial de exame psiquiátrico feito em Lima.

No mesmo documento, o órgão pede que o especialista responda a quatro quesitos em plenário. Além disso, destaca que, como júri estava marcado para esta quinta, o médico não teria tempo hábil para analisar os itens e se preparar.

Por isso, foi pedido que o julgamento fosse remarcado. A solicitação do MP-AC foi aceita pelo juiz Alesson Braz, e ainda não há uma nova data definida.

Entre os questionamentos feitos pelo MP ao especialista estão se é possível afirmar que no dia do crime ele estava drogado, ou saber qual tipo de droga tinha usado e a quantidade, e como que o perito chegou à conclusão do laudo pericial.

“É um caso de repercussão e complexidade. O réu é confesso e a defesa trabalha na busca por uma pena justa e a retirada de qualificadoras tecnicamente indevidas. Além disso, o réu apresenta perturbação mental comprovada nos autos, o que também entendemos que deve ser sopesado na avaliação dos jurados”, explicou o advogado do acusado, Mário Rosas.

G1/AC

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