“A decisão do TCE garante o reajuste do piso nacional da Educação e o respeito ao PCCR”, diz Edvaldo Magalhães

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O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) comentou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tomada no início da tarde de hoje (10) que, por unanimidade, acatou o relatório da conselheira Naluh Gouveia sobre questionamentos feitos pelo governo do Acre acerca de reajustes para a Educação.

A decisão da Corte de Contas garante a implantação do piso nacional do magistério, de 33,24%, entre outras questões, mesmo o Acre estando com o limite com gasto com pessoal acima do recomendável pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O relatório estabelece duas coisas muito importante: a primeira que, independente de comprometimento de pagamento de pessoal com referência à LRF, a Constituição Federal é a lei maior e impera. E o que decide. Por isso, o piso nacional precisa ser implementado. Em outras palavras, o reajuste dos 33,24% precisa ser cumprido no Acre. A segunda questão, ela diz que não pode haver distorções com relação aos desdobramento da implementação do piso. É preciso respeitar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, repercutindo tanto do ponto de vista horizontal, que é pelo tempo de serviço das carreiras, quanto do ponto de vista vertical, que é pelo grau de formação”, explicou Edvaldo Magalhães.

Ainda de acordo com o parlamentar, o governo tem a partir de agora todos os mecanismos para conceder o reajuste, além de não ter mais desculpas para não efetivar o que recomendou o Tribunal de Contas ao secretário da Casa Civil, Rômulo Grandidier.

“A decisão do TCE, por unanimidade com relação ao relatório da conselheira Naluh Gouveia, garante o reajuste do piso nacional para os trabalhadores em Educação e garante o respeito à tabela salarial, por tempo de serviço e proporcional as demais categorias, que são os profissionais de nível superior”, explicou.

Edvaldo lembrou ainda que a partir da decisão tomada pelo TCE hoje, os salários pagos aos auxiliares administrativos, ou seja o corpo técnico, não pode ser inferior a 1 salário mínimo, já no início da carreira.

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