TCE inocenta gestores do PT, mas condena empreiteira a devolver quase R$ 1 milhão de reais

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acatou o recurso do ex-presidente do Departamento Estadual de Água e Esgoto (Depasa) Gildo César Rocha Pinto e do diretor financeiro Felismar Mesquita, mas manteve a condenação da empresa Anglo Construções ltda de devolver a quantia de R$ 989.553,02. A empreiteira foi responsável pelo serviço de infraestrutura na Vila Custódio Freire que tinha previsão de durar 10 anos, o serviço de péssima qualidade não chegou a dois anos, conforme constatou a auditores que estiveram na comunidade para apurar as irregularidades.

A defesa dos ex-gestores argumenta que não podiam ser responsabilizados pelos serviços executados, a conselheira relatora do caso Dulcinéia Benício de Araújo acatou o recurso de reconsideração. Os demais pares presentes à sessão do Tribunal acompanharam o mesmo entendimento de que a empresa deveria pelo péssimo serviço prestado.

O Tribunal condenou no ano passado Gildo César a devolver a quantia de R$ 5,4 milhões por conta das irregularidades apontadas na prestação de contas do programa ruas do povo. Apesar da posição da conselheira Naluh Gouveia, revisora do processo nº 138.858/2020, que levou em conta o princípio da prescrição do caso, com base na tese nº 899/2020 do Recurso Extraordinário julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que passaram a estipular o prazo de cinco anos para reconhecimento da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão dos Tribunais de Contas, os conselheiros Antonio Jorge Malheiros, Valmir Ribeiro, Cristovão Messias e José Ribamar Trindade, discordaram do entendimento da conselheira revisora e votaram pela condenação do ex-presidente do Depasa.

O ex-presidente do Depasa Edvaldo Magalhães e o diretor Felismar Mesquita foram condenados no ano passado, a devolução solidária da quantia de R$ 69.124,89, enquanto o diretor financeiro do Depasa Anderson Aquino Mariano e o fiscal da obra Rogério da Silva Rocha a devolução do valor de R$ 23.214,00 por pagamento indevido por serviço não executados pela empresa Emote de Serviços e Construção ltda. A decisão foi acompanhada pelo demais conselheiros presentes a sessão da última quinta-feira (dia 24) no Tribunal, com parecer no relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Izidro de Melo Neto que apontou superfaturamento de R$ 92.338,89 pago por um serviço de drenagem e pavimentação que não foi executado.

A Tribuna

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