Multa: TCE condena presidente do Ieptec, Francineudo Costa

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o presidente do Instituto de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) Francineudo Costa, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3.570,00 por atraso no envio da folha de pagamento dos servidores do Instituto de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) Dom Moacyr da prestação de contas do ano passado. O diretor de finanças Ieptec Jaide Mustafa Junior, responsável por gerar as folha de pagamento, também foi punido por descumprimento a recomendação do Tribunal e publicar os dados apenas no Diário Oficial do Estado (D.O.), conforme o parecer da relatora do caso, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.

Em caso de descumprimento, a multa será cobrada por via judicial no prazo de 30 dias. A decisão foi acompanhada pelos demais pares presente a sessão da 2ª Câmara que aconteceu na última quarta-feira (dia 23). O relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Sérgio Cunha Mendonça, sugeriu a aplicação de multas aos gestores por descumprimento da legislação vigente. A investigação da Corte de Contas apurava responsabilidade do presidente do Instituto por atraso no enviou das folhas de pagamento correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e junho de 2021.

Em seguida, a conselheira Naluh Gouveia negou provimento o recurso da ex-presidente da Câmara Municipal de Assis Brasil Ana Cláudia Moraes, que discordava da punição por concessão de aditivos num contrato do legislativo, sem comunicar a Corte no prazo previsto. O conselheiro Antonio Jorge Malheiros deu provimento ao embargo de declaração do Ministério Público de Contas (MPC), que cobrava a aplicação de uma multa contra o prefeito de Plácido de Castro Camilo da Silva, por atraso no envio das informações ao Tribunal. Diante da contenda no Plenário da Corte, a conselheira Naluh Gouveia pediu vistas do processo.