MP reconhece que Frank Lima praticou crime de assédio sexual e caso é repassado para a Procuradoria-Geral de Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) analisou as denúncias de assédio sexual contra o ex-secretário de saúde de Rio Branco, Frank Lima, e concluiu que, de fato, o gestor cometeu o crime contra as servidoras nas dependências da Secretaria de Saúde do Município de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico da última terça-feira, 22.

Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, ainda no ano passado, o MP aponta que, após a realização de oitivas pela promotoria, foram verificados fortes indícios de que o secretário e mais dois servidores públicos municipais estariam atuando para prejudicar os trabalhos da comissão processante, responsável pelo procedimento administrativo disciplinar que apurava a possível existência de atos de improbidade administrativa contra o gestor, consistentes no assédio moral/sexual praticado contra servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.

De acordo com a promotora de justiça, Laura Cristina de Almeida Miranda, para a conclusão da investigação foram ouvidas as setes servidoras, Joane Lopes de Lima, Andressa Ramalho do Sacramento, Samantha de Oliveira Cunha, Irenice Fátima de Almeida, Luciano dos Santos Villacosta, Thiago Ribeiro Mafra e Elineide Ferreira do Nascimento, conforme termos de declarações em anexo no processo.

No relatório da promotoria ficou evidenciado, através das provas documentais obtidas, bem como o teor dos termos de declarações colhidos em Sede Ministerial, que o então secretário municipal de Saúde Francisco Lima Silva, aproveitando-se da sua condição de poder, emanada do cargo que exercia, constrangeu diversas servidoras, por meio de cantadas, elogios constrangedores, toques e insinuações desagradáveis, com conotação sexual, objetivando obter vantagens ou favorecimento sexual.

Contudo, apesar da confirmação da prática das condutas acima descritas, tal fato deixou de ser considerado ato de Improbidade Administrativa, previsto no artigo 11, da Lei 8.429/92, isso porque, em outubro de 2021, a justiça promoveu sensíveis e importantes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), dentre elas a exclusão do assédio sexual, praticado por agente público, do rol taxativo dos atos de improbidade, relacionados no artigo 11 da referida lei.

Por outro lado, a promotora destacou que ficou evidenciado que a conduta se amolda ao crime de assédio sexual previsto no art. 216 do Código Penal Brasileiro, com pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

No decorrer do procedimento, os promotores identificaram três vítimas do assédio sexual: Joane Lopes Lima, Andressa Ramalho do Sacramento e Samantha Oliveira, conforme termos de depoimentos juntados aos autos. As condutas foram corroboradas pelos termos de declaração das testemunhas, com destaque para Diana Bento da Silva, Irenice Fátima de Almeida, Luciano dos Santos Villacosta, Elineide Ferreira do Nascimento e Thiago Ribeiro Mafra, todos confirmando os fatos narrados pelas vítimas. “Nota-se, através das declarações supracitadas, que por diversas vezes, no interior da Secretaria de Saúde de Rio Branco, o então secretário Francisco Lima assediava sexualmente servidoras, seja nos corredores, seja em sua sala, fazendo elogios de cunho sexual, de forma reiterada, mantendo contato físico sem o consentimento das vítimas, deixando-as constrangidas em seu local de trabalho, fazendo com que elas tivessem receio de permanecer a sós com o demandado” diz trecho do despacho.

Por outro lado, quanto aos servidores municipais Jorge Eduardo Bezerra Sobrinho e Tatiane Mendes de Assis, investigados por supostamente atrapalhar as investigações, a promotoria não identificou a presença de conduta capaz de se amoldar aos dispositivos da lei 8249/92 e resolveu arquivar o caso.

Todavia, caracterizado a prática do crime de assédio de Frank Lima, o órgão controlador repassou o caso para a Procuradoria Geral de Justiça do Município. “Ante todo o exposto, considerando que a conduta praticada pelo agente deixou de ser matéria passível de intervenção da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, remeto o presente procedimento ao Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e providências que entender cabíveis”, concluiu os promotores Laura Cristina de Almeida Miranda e Daisson Gomes Teles.

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