11 maio 2024

MP recomenda eventos de Carnaval com 300 pessoas e exigência da carteira de vacinação na capital

Redação

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) de reuniu nesta sexta-feira, 25, com representantes da Polícia Militar do Acre, Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, Vigilância Sanitária Estadual e Fundseg, para alinhar as ações de fiscalização durante os eventos e festas que ocorrerão na capital durante o período de carnaval, bem como coibir abusos e violações das restrições e protocolos sanitários previstos no Pacto Acre Sem Covid.

O promotor de Justiça Ocimar Junior destacou no encontro que, em razão das festas de fim de ano e maior circulação de pessoas, vem se desenhando um novo cenário epidemiológico, o que se verifica em razão do mês de janeiro de 2022 ter registrado o maior número de casos (12.876) desde o início da pandemia, representando um aumento de mais de 90% se comparado com o mesmo período de 2021 (6.847).

Outro dado interessante do Programa Nacional de Imunizações (PNI) aponta que aproximadamente 40% da população acreana encontra-se em risco por não ter completado o ciclo da vacinação, elevando, assim, a estimativa de possível hospitalização em caso de contaminação pela covid-19.

“O foco da reunião foi o compartilhamento de informações sobre os eventos e o fortalecimento da interlocução entre as instituições. Esse alinhamento permitirá uma atuação conjunta, efetiva e combativa para impedir situações irregulares e indesejáveis, com o possível rebaixamento futuro de nível na regional e, por consequência, imposição de medidas mais restritivas”, afirmou o promotor.

Mediante as notícias de que eventos particulares estão sendo preparados, com divulgação em mídia e oferta de ingressos para os próximos dias, o MPAC também expediu uma recomendação aos organizadores. No documento, o MP recomenda a adoção de medidas para impedir público superior a 300 pessoas, com a limitação de capacidade em 50% do número de mesas contidas no ambiente externo e interno, além de distância linear mínima de 2,5 metros entre as mesas.

Também recomenda a apresentação do comprovante de vacinação constando as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19; o uso de máscaras e o respeito à capacidade máxima de pessoas pela área de circulação no local, bem como o distanciamento linear de dois metros entre as pessoas; e, no caso de apresentações de grupos musicais, a criação de uma barreira física de acrílico ou similar e distanciamento mínimo de quatro metros dos artistas em relação ao público.

Por fim, recomenda a garantia de livre acesso e inteira colaboração com os órgãos de fiscalização e, em caso de venda antecipada, que seja comunicado o quantitativo de e lotes disponibilizados e vendidos para o evento, encaminhando todo material comprobatório das informações prestadas ao Ministério Público.

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