O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco determinou, nesta quarta-feira (23), à Unimed a obrigação de fornecer no prazo de três dias o balão intra-aórtico ou oxigenação por membrana extra corporal para o paciente José Francisco de Albuquerque Filho, que está internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Pronto de Socorro.
O autor do processo possui plano de saúde, no entanto foi atendido na emergência, quando foi diagnosticada a cardiopatia de gravidade extrema. Em razão disso, o médico solicitou o tratamento acima para dar condições de melhora ou transferência para um centro de referência.
A juíza Zenice Cardozo assinalou que a operadora de saúde ainda não se manifestou nos autos, no entanto, diante da situação posta, compreendeu que o tempo é determinante, pois a utilização do aparelho corresponde como a única opção viável para restaurar a saúde do paciente.
Caso a Unimed não se posicione e não cumpra a medida, estará sujeita à pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
Com informações do TJ/AC