A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia determinou que um idoso vítima de estelionato seja indenizado em R$ 10 mil. Um ex-funcionário de uma instituição financeira tinha feito dois empréstimos em nome da vítima sem autorização. Além disso, o denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses.
A vítima relatou que ao buscar um empréstimo descobriu que já tinham outros quatro em seu nome. Ele disse que tinha realizado dois empréstimos, mas não quatro. O idoso ainda contou que não tinha nenhum dos contratos referente aos quatro empréstimos descobertos, e não tinha feito procuração para alguém representar ele.
Nos autos foi relatado que os dois primeiros empréstimos foram feitos pelo idoso junto com o denunciado, quando o acusado trabalhou para uma instituição financeira. Dessa forma, na investigação foi apontando esse ex-funcionário do banco como responsável pelos empréstimos sem o consentimento do idoso.
Ao analisar o caso a juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, registrou que o acusado não encaminhou cópia do contrato à vítima e quando fez o documento o deixou em branco, coletando somente a assinatura do idoso.
“No caso, caracterizou-se o crime de estelionato, quando o indiciado admite que não encaminha um contrato formal à empresa intermediadora, bem como somente encaminha um singelo rascunho, documentos e um contrato em branco constando somente a assinatura da vítima. Assim, esses elementos facilitam a obtenção de empréstimos indevido sem nome das pessoas. Também é de se estranhar que o indiciado sequer encaminhou uma cópia do contrato à vítima”, anotou Nogueira.