O governador Gladson Cameli (Progressistas) decretou, nesta quinta-feira (17) em Diário Oficial, isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com farinha de mandioca e raspa de mandioca.
O decreto veio seguido à aprovação por unanimidade do texto na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que aconteceu na quarta-feira (16). De acordo com o decreto, ficam isentas do imposto “as operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas”.
A isenção aplica-se, também, às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos durante a vigência do Convênio ICMS nº131, de 2005, observadas suas prorrogações.
Com informações ContilNet