Quem passar trote aos números de emergência do Acre será multado

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Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada por Gladson Cameli

Na edição desta terça-feira (25), o Governo do Acre sancionou um Projeto de Lei que penaliza quem passar trote telefônico a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada por Gladson Cameli, do Progressistas.

“Fica instituída a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento (trote telefônico) a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres”.

Segundo o decreto, vai ser entendido por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.

“Os órgãos e entidades públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão anotar o número telefônico de onde se originou a ligação e enviar oficio às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário”.

As empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa de 50 TJPF/AC – Unidade Padrão Fiscal do Acre, duplicando-se tal valor em caso de reincidência no não atendimento da decisão.

Quando as ligações foram feitas através de telefones públicos serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente, devendo ser adotadas medidas preventivas.

“Identificado o autor do acionamento indevido por telefones públicos, ele será responsabilizado e deverá ser penalizado. Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido, na forma prevista no artigo anterior, serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura do auto de infração e o envio da multa ao endereço do infrator”.

Após o recebimento do auto de infração, os proprietários da linha telefônica ou os responsáveis pelo acionamento indevido terão o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão
competente, que poderá acatar o pedido, cancelando a aplicação da multa.

A multa será de cinco Unidade Padrão Fiscal do Acre e cobrada em dobro no caso de reincidência. Não havendo a cobrança da multa pela via administrativa, o Estado poderá realizar a cobrança, via judicial. Todo valor arrecadado com as multas estabelecidas nesta lei será repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Com informações agazeta.net

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