A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado pela concessionária de energia elétrica, mantendo a obrigação de indenizar moralmente um motociclista que colidiu com um poste caído na via pública. A decisão foi publicada na edição n° 6.990 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6), desta quarta-feira, dia 19.
A parte recorrente pediu pela redução do valor imposto na condenação (R$ 6 mil) e questionou a falta de perícia no acidente de trânsito, apontando a ocorrência de culpa concorrente pelo condutor.
A juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, informou que nessa situação a prestadora de serviço público tem o dever de indenizar, em conformidade com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento constitucional, segundo a qual, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, independentemente da inquirição de culpa.
“A parte recorrente possui o dever legal de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, especialmente diante do risco extremado da atividade, competindo-lhe exercer a manutenção e a fiscalização periódica das instalações da rede elétrica”, enfatizou a magistrada.
Deste modo, o entendimento firmado é que se a concessionária tivesse adotado as devidas precauções, ou seja efetivado medidas necessárias para a segurança do local, nenhum acidente teria ocorrido. (Processo n° 0600555-50.2020.8.01.0070).
Versão da Energisa
A Energisa Acre esclarece que preza pela segurança e atua de maneira constante para que acidentes com a rede elétrica não ocorram com seus colaboradores e com a comunidade de formal geral, bem como realiza as manutenções e reparos continuamente na rede de Distribuição.
Sobre a recente decisão judicial, envolvendo a queda de um poste, registrado em 2019 no município de Rio Branco, a Concessionária esclarece que tão logo tomou conhecimento do fato, realizou o reparo na estrutura de modo a liberar a via e restabelecer o funcionamento da rede. A Distribuidora informa também que está ciente da decisão e que tomará as medidas cabíveis dentro do prazo previsto em lei.