O governo do Estado do Acre editou o decreto nº 4.852 de dezembro de 2019, que trata da atualização cadastral anual do servidor do Poder Executivo do Estado do Acre, passando a exigir o comprovante de vacinação, atualizado, contra a Covid-19, para efetivação da regularização cadastral dos servidores ativos do Estado. O decreto editado foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, 30 de dezembro.
A atualização cadastral anual do servidor do Poder Executivo do Estado do Acre é um importante projeto do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que tem o objetivo de continuar atualizando os dados pessoais e de lotação dos servidores públicos em atividade, bem como manter os dados dos servidores atualizados e alinhados, evitando o conflito de informações e identificação.
Após o preenchimento do formulário online disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br, o servidor deverá anexar a cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à Covid-19 e deverá apresentar-se, respeitando o prazo de até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação, com o comprovante da atualização online devidamente assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação. Nesse momento, as informações serão cadastral anual.
Os servidores que por razões de saúde, declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável.
Já o servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.
Quem deve realizar a atualização cadastral anual
Devem realizar a atualização cadastral anual todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado, em atividade, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do Estado ou do País, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre.