O Tribunal de Contas do Estado firmou posição a favor da autorização para convocação de servidores da Segurança Pública, mesmo superando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
(LRF). A posição foi firmada no acordão sobre a convocação feita para Polícia Militar do Acre em abril de 2019. Prevaleceu o entendimento que se baseia no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal para reposição na área de segurança, mesmo que o Poder ou Órgão esteja com o valor da despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal, que é valido para cargos em vacância.
Nesse acordão, apenas o conselheiro Antônio Malheiro votou contrário ao entendimento do relator, conselheiro Valmir Ribeiro, que foi o voto condutor. O restante dos conselheiros votou para autorizar a despesa com a contratação, o que abre precedente para a superação da LRF nesse caso da segurança Pública.
Com informações A Tribuna