23 abril 2024

TCE aprova contratação na segurança acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação Folha do Acre

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O Tribunal de Contas do Estado firmou posição a favor da autorização para convocação de servidores da Segurança Pública, mesmo superando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

(LRF). A posição foi firmada no acordão sobre a convocação feita para Polícia Militar do Acre em abril de 2019. Prevaleceu o entendimento que se baseia no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal para reposição na área de segurança, mesmo que o Poder ou Órgão esteja com o valor da despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal, que é valido para cargos em vacância.

Nesse acordão, apenas o conselheiro Antônio Malheiro votou contrário ao entendimento do relator, conselheiro Valmir Ribeiro, que foi o voto condutor. O restante dos conselheiros votou para autorizar a despesa com a contratação, o que abre precedente para a superação da LRF nesse caso da segurança Pública.

Com informações A Tribuna

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