MPF pede que MPAC denuncie Tião Bocalom e Roberto Duarte por declarações homofóbicas no caso do “Papai Noel Gay”

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Para PRDC, liberdade religiosa não autoriza discurso de ódio

RIO BRANCO – O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre duas representações em desfavor do prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom e do deputado estadual Roberto Duarte, por suas falas públicas ao comentarem o projeto cultural conhecido como “Papai Noel Gay”.

Na prática, é o MPAC que tem a prerrogativa de processar prefeitos e deputados estaduais, e por esse motivo o titular da PRDC, Lucas Costa Almeida Dias, juntamente com o PRDC substituto, Humberto de Aguiar Júnior, encaminharam os documentos para que o MPAC avalie o ajuizamento de denúncia contra as duas autoridades pelo crime de racismo, situação em que, ao ver do MPF, se enquadram as declarações de Bocalom e Duarte sobre o projeto cultural em particular, e a população LGBTQI+ em geral.

No caso de Tião Bocalom, sua manifestação púbica, ocorrida em entrevista a um Podcast, além de revelar desconhecimento sobre o real conteúdo e público-alvo do projeto, também constituiu um discurso estigmatizador da população LGBTQI+, com nítido viés homofóbico. Além disso, a PRDC destaca que a liberdade religiosa invocada pelo prefeito não alberga o discurso de ódio.

Já o deputado Roberto Duarte usou seu perfil na rede social Instagram para igualmente disseminar discurso de ódio que atrela o projeto em questão, e toda a população LGBTQI+, que, de alguma forma, reivindique suas pautas dentro da dimensão política identificada pelo autor como “esquerda”, à “erotização infantil”, à “descriminalização da pedofilia”, e à “degradação da família cristã”. Para o MPF, é patente que a descabida associação entre as pessoas LGBTQI+ e a prática de crimes associados à pedofilia estimula a violência contra este grupo.

O MPF destaca que os episódios quase diários de agressões físicas e homicídios reportados pela imprensa, além de todo o preconceito e privação de direitos enfrentada pela população LGBTQI+ nos espaços públicos, no mercado de trabalho, na mídia, nas escolas e, muitas vezes, até mesmo na própria família, decorrem do ódio gerado a partir de discursos como o das duas autoridades representadas.

Também é grifado pelo MPF o agravante de serem pessoas investidas de cargos públicos que que atribui força e oficialidade a suas declarações, de maneira que, ao qualificar o projeto como “falta de respeito à nossa cultura” ou “atrocidade contras as crianças”, sem ao menos ter consciência do inteiro teor da sua proposta, e somente pelo efeito imprimido pela palavra “gay” no título, o prefeito comete uma grave violência simbólica.

Além da representação para o enquadramento das duas autoridades criminalmente, o MPF pede ainda que o MPAC requeira a condenação ao pagamento de dano moral coletivo pelas ofensas proferidas.

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