MP-AC recomenda saída de diretor financeiro da Cohab por não ter nível superior

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Ministério Público do Acre recomendou que governador Gladson Cameli exonere Júlio Cezar Moura de Farias da direção administrativa e financeira da Companhia de Habitação do Acre (Cohab).

O Ministério Público do Acre (MP-AC) recomendou que o governo do Estado exonere o diretor administrativo e financeiro da Companhia de Habitação do Acre (Cohab), Júlio Cezar Moura de Farias, nomeado em agosto deste ano pelo governador Gladson Cameli. Segundo o MP, Farias, mais conhecido por Roxinho, não preenche os requisitos para o cargo, como ter nível superior ou experiência na gestão pública.

O MP-AC recebeu uma denúncia anônima sobre a nomeação ilegal em setembro deste ano. O denunciante acusa o governo de improbidade administrativa, falsidade ideológica e peculato.

“Toda a cidade de Rio Branco sabe que Júlio Cezar de Moura Farias não tem curso superior […] e que é “homem forte” do atual governador, bastando uma pesquisa no “Google” para ver isso”, diz parte da denúncia.

A denúncia ainda aponta um secretário do governo, um membro do conselho que nomeou Farias e a pessoa responsável pro assinar o termo de investidura.

O governo informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não recebeu a recomendação e, por isso, não vai se manifestar sobre o pedido.

A reportagem não conseguiu contato com o diretor administrativo e financeiro da Cohab.

Amizade

Nas redes sociais, Farias costuma postar fotos com o governador Gladson Cameli. Há cinco dias, inclusive, o diretor fez uma postagem desejando feliz Natal para o governador e fez uma declaração sobre a amizade dos dois.

“Você é amigo de todas as horas, de tempo bom e de tempo ruim. Conte comigo sempre, pra lutar e pra estar junto nessa jornada da vida que tanto vale a pena”.

Governo tem 15 dias

A recomendação destaca que a Lei Complementar Estadual nº 355/2019 exige a formação em ensino superior ou experiência na gestão pública para assumir um cargo de diretor em um órgão da administração estadual, o que Farias não teria.

“Esta recomendação se justifica como medida destinada à adequação de ato do Governo do Estado do Acre aos princípios informadores da Administração Pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, com o objetivo de evitar ações ilegais e instar o Chefe do Poder Executivo Estadual a corrigir eventual desvio administrativo”, diz.

MP-AC estipulou um prazo de 15 dias para que o governo ‘informe acerca do acatamento da presente recomendação e relate as ações tomadas para seu cumprimento, juntando cópia da documentação pertinente’.

G1

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