Juiz nega pedido de entidades e libera queima de fogos com barulho em Rio Branco

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O juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho negou nesta quinta-feira, 30, a ação popular impetrada pelo deputado estadual Pedro Longo e entidades de proteção aos animais que buscavam impedir a queima de fogos sem o estampido durante o réveillon de 2022. Dessa forma, o magistrado permitiu a queima de fogos com barulho na capital acreana sob o argumento de que se trata de um evento tradicional na cidade.

“Sendo desproporcional impor à população local, mormente sem um debate mais profundo sobre a matéria, que venha a alterar tamanho componente de sua cultura em razão da lesividade de uma prática que é considerada lícita e autorizada pelo Poder Público, até porque, considerando que o uso remonta a longas datas”, explicou na decisão.

A medida buscava proteger os animais que sofrem por conta da sensibilidade auditiva e também as crianças com autismo e pessoas internadas nas unidades de Saúde. Para o juiz, as razões que tentavam impedir a queima de fogos com barulho não trarão danos ao erário. “Em decorrência da aquisição de fogos de artifício por contrato administrativo firmado com empresa especializada, a uma porque, como é notório e incontroverso, tal contratação se deu em decorrência tão-somente da passagem do ano, evento tradicional na cidade, onde sempre se usou fogos de artifício”.

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