Hitalo Marinho esfaqueou e estrangulou a mulher em julho deste ano. Data do júri ainda não foi marcada.
O acusado Hitalo Marinho Gouveia, que confessou ter matado a própria esposa, Adriana Paulichen, de 23 anos, em julho deste ano vai a júri popular. Desde 19 de outubro, o processo ficou em segredo de Justiça, mas a informação foi confirmada pelo promotor do caso, Efrain Enrique Mendoza.
Ele não pode detalhar nada sobre as provas do processo, porém já havia falado estar confiante de que Gouveia vai a júri popular. O processo está tramitando na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.
Adriana foi morta com duas facadas e por estrangulamento no dia 9 de julho deste ano após descobrir a traição do marido. Além de Gouveia, testemunhas também foram ouvidas na prieira e segunda audiência.
“Fico satisfeito, ele foi pronunciado de acordo com a denúncia oferecida e será levado a júri e, em nome do Ministério Público, tenho esperança que a sociedade acreana, principalmente a rio-branquense possa fazer de fato um bom julgamento a fim de dizer não ao feminicídio. Não posso dar mais detalhes, porque o processo está em segredo de Justiça, mas a setença de pronúncia é pública”, destaca o promotor.
O réu deve ser julgado por feminicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima, como pediu o MP-AC, mas ainda não há data para o júri. A defesa de Hitalo não se posiciona publicamente sobre o caso.
Aparelhos analisados
No começo de setembro, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar, autorizou a quebra do sigilo telefônico do acusado e também da vítima para esclarecer melhor o fato, já que os dois estavam brigando dias antes do crime.
O juiz determinou que os aparelhos fossem encaminhados ao Instituto de Criminalística para levantamento das conversas no aplicativo WhatsApp, com atenção aos contatos com a mulher que ele estaria mantendo um caso, e mais três pessoas específicas e qualquer outro contato, que tratem sobre as agressões que ocorreram na noite do dia anterior e o caso extraconjugal mantido por ele.
O documento pedia ainda que fosse levantada a relação de ligações efetuadas, recebidas no dia do crime e nos dois dias que o antecederam, constando o dia, horário e, se possível, o nome do contato, no caso desse estar cadastrado nas agendas dos telefones. Na mesma decisão, o juiz também manteve a prisão de Gouveia.
G1