Governo adota expediente em regime de revezamento no período de festas e decreta ponto facultativo no dia 27 de dezembro

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Medida não é válida para serviços considerados essenciais. Decreto também estabelece ponto facultativo no dia 27 de dezembro e feriado no dia 28 de dezembro

Tendo em vista as festas de final de ano, o Governo do Acre autorizou, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE), o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, de 20 a 23, e de 29 a 30 de dezembro de 2021.

Conforme o decreto, a autorização é válida para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, a critério dos respectivos titulares, e não se aplica a atividades essenciais, como é o caso das unidades de Saúde.

Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços.

O decreto também estabelece ponto facultativo no dia 27 de dezembro, uma segunda-feira, e feriado no dia 28 de dezembro de 2021, em alusão ao aniversário de Rio Branco.

A Gazeta do Acre

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