Medida não é válida para serviços considerados essenciais. Decreto também estabelece ponto facultativo no dia 27 de dezembro e feriado no dia 28 de dezembro
Tendo em vista as festas de final de ano, o Governo do Acre autorizou, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE), o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, de 20 a 23, e de 29 a 30 de dezembro de 2021.
Conforme o decreto, a autorização é válida para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, a critério dos respectivos titulares, e não se aplica a atividades essenciais, como é o caso das unidades de Saúde.
Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços.
O decreto também estabelece ponto facultativo no dia 27 de dezembro, uma segunda-feira, e feriado no dia 28 de dezembro de 2021, em alusão ao aniversário de Rio Branco.
A Gazeta do Acre