O Diário Oficial do Estado – DOE, desta quinta-feira, 30, efetivou a publicidade de vários conteúdos de interesse dos munícipes de Rio Branco e demais municípios.
A edição nº. 13.194, às fls. 587, consta um extrato de publicação de contrato celebrado entre a Associação dos Municípios do Acre (AMAC), e a empresa de advocacia do Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI, Dougllas Jonathan Santiago de Souza, que foi nomeado pelo prefeito Tião Bocalom, através do Decreto nº 1.487/2021.
Dougllas Jonathan Santiago de Souza é sócio administrador da empresa de advocatícia JONATHAN SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº. 10.231.429/0001-43, conforme informações da Receita Federal do Brasil.
O prefeito Bocalom, que também é presidente da AMAC, autorizou a dispensa de licitação por inexigibilidade nº. 001/2021, para contratar a empresa de advocacia JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA, CNPJ/MF sob o nº 10.231.429/0001-43, cujo objeto é a “contratação de Serviços advocatícios de assessoria jurídica, consultiva e contenciosa, em ações judiciais e extrajudiciais, em todas as instâncias, com ênfase no Direito Administrativo, Constitucional, Tributário, Processo Civil e Trabalhista para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre – AMAC”, diz o extrato da publicação.
O coordenador executivo da AMAC, Marcus Frederick Freitas de Lucena, e o secretário da SEGATI, Dougllas Jonathan Santiago de Souza, são quem assinam o contrato, publicado hoje no Diário Oficial do Estado.
A empresa Jonathan Santiago Advogados Associados receberá o valor total de R$ 168.000,00 mil reais, pagos pela Associação dos Municípios do Acre, presidida pelo prefeito Tião Bocalom.
À reportagem da Folha do Acre, Jonathan Santiago afirmou que se afastou da referida sociedade. Ele não soube explicar porque na receita ainda consta o nome dele como sócio administrador. Veja a versão do secretário:
“Ao assumir como secretário me afastei da sociedade empresaria. A empresa segue funcionando normalmente, com os sócios e associados. Participando de quaisquer licitações e contratações. Eu estou afastado como sócio gerente como estabelece e determina o Estatuto da Ordem e dos Servidores Públicos que me impede de ser sócio gerente, apenas. A legislação não me impede de continuar a possuir uma sociedade empresaria na condições de pessoa jurídica. Como pessoa física fico compatível com a advocacia e tenho renunciado a todos os mandatos a mim outorgados, permanecendo a condução do acervo de processos na exclusividade dos sócios, associados e empregados da sociedade empresaria, salvo clientes que quiserem o substabelecimento para outra banca de advogados, que em verdade não sei se teve, pois me afastei das atividades da empresa desde o final de outubro de 2021. Falei com o colega e ele afirmou que a contratação é de março de 2021.”
Nota da reportagem: o secretário não afirmou se foram pagos todos os meses do respectivo contrato.