Pedro Longo quer beneficiar usuários de planos de saúde em novo projeto apresentado na Aleac

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O deputado Pedro Longo protocolou mais um Projeto de Lei (PL) nesta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A proposta atende os usuários de planos privados de assistência à saúde do Estado. De acordo com o projeto, as empresas devem fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Na hipótese de negativa, a operadora deve entregar ao usuário um comprovante constando seu nome, o número do contrato, o motivo da recusa (de forma clara inteligível e completa – vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos), além de outras questões.

“A operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará as informações ao consumidor ou responsável legal por escrito no local por ele informado, no prazo de24 (vinte e quatro) horas após a comunicação”, diz um trecho do PL.

“Será aplicada multa nos casos de descumprimento dos termos desta Lei quando envolver procedimentos de urgência e emergência, levando-se em consideração a extensão do dano causado ao consumidor, a vantagem auferida com a infração, bem como a condição econômica do infrator, não devendo esta ser inferior a 500 UPF/AC (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre)”, continua.

Em sua justificativa, o líder do Governo e membro da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor explicou que o projeto irá garantir a proteção dos usuários de planos de saúde, promovendo o acesso à informação e a transparência do serviço, bem como a avaliação sobre eventuais negativas de cobertura e atendimento.

“É essencial que as informações necessárias ao exercício do direito do consumidor sejam prestadas imediatamente quando da negativa, no local de atendimento médico, especialmente quando se tratar de intervenção que envolva risco de perder a vida. Se assim não for, a prática continuará desestimulando o consumidor a fazer prevalecer seus direitos ou, pior, dando ensejo ao perecimento do direito à vida em casos nos quais o consumidor conta com a cobertura e não é atendido em tempo”, destacou.

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