Ministério Público investiga secretário da Zeladoria, Joabe Lira, suspeito de efetuar compras ilegais na prefeitura

O Ministério Público do Acre, instaurou procedimento investigativo contra o secretário da Zeladoria da Cidade de Rio Branco, Joabe Lira, para apurar indícios da prática de improbidade administrativa, em razão de efetuar compras de refeições sem processo licitatório.
A Notícia de Fato foi instaurada em cumprimento de determinação do Promotor Romeu Barbosa Filho, visando apurar supostas contratações irregulares no âmbito da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade de Rio Branco – Acre, comandada pelo Secretário Joabe Lira.
Segundo consta,  a Secretaria da Zeladoria da Cidade fornece diariamente mais de 900 kits de café da manhã, incluindo café com leite e pães, para garis, serventes, motoristas, agentes de portaria, vigias noturnos, encarregados, eletricistas, carpinteiros, técnicos administrativos, operadores de máquinas pesadas, pedreiros e roçadores.
Após denúncia do vereador Fábio Araújo, que virou notícia jornalística, veiculada em 17 de junho de 2021, noticiando supostas irregularidades no processo de compras dessas refeições, o MP instaurou investigação, e expediu ofício ao Secretário Joabe Lira, requisitando informações no prazo de 10 dias.
Até esta terça-feira, 02/11, o Secretário Joabe ainda não havia prestado as informações requisitadas pelo Ministério Público. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público quer saber se houve compras sem licitação.
Segundo a denúncia, as compras foram efetuadas pela Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade de Rio Branco – SMZC, sem licitação e sem contrato. Para o MP, há indícios de compras ilegais, fora da lei, conforme os Termos de Reconhecimento Nº 01/2021 e Nº 02/2021, expedidos pela referida Secretaria, os quais correspondem, respectivamente, em R$ 51.414,45 (cinquenta e um mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), e outro no valor de R$ 53.272,60.
No Diário Oficial do Estado, as edições nº. 13.052, de 26/05/21, e nº. 13.064, de 16/06/21, constam os extratos dos termos de reconhecimento de dívida, o que confirma que não houve licitação e as compras foram realizadas sem cobertura contratual.
Os pagamentos às empresas somam pelo menos R$ 104.687,05 (cento e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais, cinco centavos). As aquisições seriam ilegais porque realizadas, supostamente, sem cobertura contratual e sem o necessário processo licitatório.
Esses fatos, segundo o Promotor Romeu Barbosa Filho, podem “caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa tipificado na Lei Federal n. 8.429/92”.
O possível ato de improbidade está sendo investigado sob o processo do Ministério Público nº. 01.2021.00001249-6.