Regra se aplica a eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos públicos ou particulares
O Governo do Acre instituiu a obrigatoriedade da exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 no âmbito estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29) e assinado pelo governador Gladson Cameli, do Progressistas.
“A regra se aplica a eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 100 pessoas, com ou sem assento. Os setores e as atividades obrigadas a exigir o comprovante de vacinação deverão estender a exigência a seus funcionários”.
O comprovante de vacinação não será exigido:
- de menores de 12 (doze) anos de idade;
- nem daqueles que, por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48 horas, ou teste rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24 horas.
“A exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolos sanitários, notadamente o uso obrigatório de máscaras e a higienização frequente das mãos, além das demais medidas implementadas pelas autoridades de saúde local”.
Além disso, a fiscalização do decreto será exercida pelos órgãos municipais e estaduais no âmbito de suas competências, cabendo às forças de segurança do Estado do Acre o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, podendo ainda fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre.
Com informações agazeta.net