Advogado é preso por acusar delegado de comprar droga de cliente em Sena

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Advogado Arthur Braña foi solto durante audiência de custódia na sexta-feira (26) — Foto: Reprodução

O advogado Arthur Braña, preso por calúnia e desacato na sexta-feira (26), em Sena Madureira, interior do Acre, foi solto no mesmo dia durante audiência de custódia. A informação foi confirmada nesta segunda (29) pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB-AC).

Braña teria acusado o delegado titular da Delegacia de Sena Madureira, Marcos Frank , de comprar drogas dos clientes dele e depois mandar prender e bater em mulheres nas celas. Ele recebeu voz de prisão dentro da delegacia. Foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 2 mil, mas Braña não pagou o valor e foi submetido a audiência de custódia.

Um vídeo, gravado dentro da delegacia, mostra o advogado assinando um papel em uma mesa. Logo em seguida ele vira e faz a acusação. “Compra droga dos meus clientes e depois prende os caras. Que p* é essa?”

Ao g1, a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-AC, Viviane Santos, disse que um representante da ordem foi acionado logo após a prisão porque Braña exercia a profissão quando foi detido. Ela explicou que foi verificada a legalidade da prisão e constatado que o caso não cabia prisão em flagrante.

“Durante o exercício da profissão, ao argumentar com o delegado, supostamente, segundo a versão do delegado, teria caluniado e desacatado. Ambos os crimes, segundo a Lei 9.099, artigo 69, parágrafo único, fala que se o autor do fato cometer um desses crimes será lavrado um TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência] e em seguida esse acusado será imediatamente será colocado em liberdade. Não imporá prisão e muito menos fiança”, argumentou.

A presidente destacou também que o Estatuto da Advocacia frisa que o advogado só poderá ser preso em flagrante no exercício da profissão quando estiver diante de um crime inafiançável. “A OAB teve que intervir por meio da comissão, que dá esse suporte ao advogado. A manifestação em audiência tanto da juíza quanto do Ministério Público foi no sentido de reconhecer que não caberia a prisão em flagrante e liberou imediatamente o advogado”, afirmou.

G1

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