Acre pode perder R$ 83 milhões na arrecadação de impostos após STF mudar cobranças do ICMS

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Na última sexta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional.

Com isso, o Acre, por exemplo, estima perdas de R$83 milhões. A RE interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.

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