O pleno do Tribunal de Justiça do Acre, formado por 8 desembargadores, decidiu nesta quarta-feira, 13, negar, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que pedia anulação dos atos em relação ao procedimento de escolha de Ribamar Trindade para ocupar a vaga do TCE/AC.
A ação falava do ato de indicação, a aprovação da Assembleia Legislativa, nomeação, posse e que a vaga fosse reservada para auditor de contas que preenchesse os requisitos.
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, entendeu que Trindade deveria ficar no cargo e desqualificou as considerações da Audicon defendendo o modelo constitucional que era mais importante não deixar a composição do Tribunal de Contas desfalcada de um membro, pois poderia esperar anos até a Corte de Contas fizesse um concurso público para prover a vaga. O entendimento de Barros foi seguido pelos demais desembargadores Francisco Djalma, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, Elcio Sabo Mendes, Eva Evangelista, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi. A presidente da Corte Waldirene Cordeiro e os desembargadores Regina Ferrari, Denise Bonfim e Luís Camolez estavam ausentes na sessão do pleno.