Petecão nega federação do PSD com outros partidos e admite que está ‘falando muito’ com PSB

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Senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Petecão diz que está conversando com todos os partidos, inclusive com o PT e o PSB

Se quiserem se aliar a outros para formar chapas proporcionais, nas próximas eleições de 2022, os partidos somente poderão formar federações e não mais coligações. Indagado sobre a possibilidade de o PSD se unir a outros partidos, nesse sentido, como ventilado, o senador Sérgio Petecão foi enfático. “É fake. Já somos grandes.”.

Petecão, que é declaradamente pré-candidato ao governo do estado, pontuou que a bancada do PSD é composta por 11 senadores e, na política local, as conversas estão se dando com os partidos na perspectiva, segundo ele, de uma aliança para uma composição com vistas à disputa no campo majoritário. “Estamos conversando com todos o partidos. Menos o PP, que tem candidato.”, disse, referindo-se ao governador Gladson Cameli, que também já se declarou pré-candidato à reeleição.

Especula-se, até mesmo, uma composição na qual Petecão formaria chapa com o ex-governador e ex-senador Jorge Viana (PT), que ainda não divulgou se é candidato ao governo ou ao Senado, nas próximas eleições, embora a direção do Partido dos Trabalhadores já tenha declarado que não abrirá mão de uma candidatura majoritária, estando pendente, no entanto, a decisão sobre para qual dos cargos em disputa.

A respeito, sem descartar a possibilidade, Petecão declarou à reportagem do site A Gazeta do Acre que “está falando muito com o PSB”.

Do PSB, está posto o nome do deputado Jenilson Leite como pré-candidato ao governo que, contatado pela reportagem sobre como se daria uma possível composição com Petecão, não respondeu até o fechamento desta.

Como partido do campo progressista, porém, o PSB configura-se como um dos partidos que pode se aliançar com o Psol, que tem formalizado em instâncias partidárias as pré-candidaturas do professor Nilson Euclides ao governo e do advogado Sanderson Moura ao Senado. Indagado sobre como está o diálogo com o PSB nesta conjuntura e como ficaria a chapa, já que havia também um diálogo em andamento com Jenilson Leite, Sanderson Moura ponderou:

‘Todas essas conversas entre partidos ainda são muito preliminares. Acredito na possibilidade de uma unidade no campo progressista, mas ainda é cedo para torná-la uma realidade definitiva. Enquanto isso, é natural que conversas aconteçam de forma ampla.”, opinou.

Entenda as diferenças entre coligações e federações e veja como funcionarão

Federações partidárias, criadas por lei publicada no último dia 29 de setembro, conviverão com as coligações nas eleições, a partir de agora

As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos, nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

As federações têm natureza permanente — são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram, pelo menos, os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do DF) e deputado federal.

Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.

Fidelidade partidária

Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).

Proporcionalidade partidária
Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão dentro das Casas legislativas por intermédio de uma bancada que, por sua vez, constitui suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno de cada Casa legislativa.

Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

Detalhamento da nova lei

Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.

Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro.

Afinidade ideológica

As coligações em eleições proporcionais, extintas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, dificultavam para o eleitor aferir o alcance do seu voto. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico totalmente diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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